O plano é obrigado a custear todo o tratamento que o beneficiário necessite. Assim os Tribunais tem entendido que a recusa sob a justificativa de que os medicamentos de alto custo trariam prejuízos aos planos de saúde não se sustenta.
Descubra aqui, em simples passos como conseguir o medicamento necessário ao tratamento.
1 – Se o caso for de emergência entre em contato com um de nossos advogados através do Whatsapp disponível na home deste site.
2 – Não sendo caso de emergência, reúna os laudos que comprovem a necessidade de fornecimento do medicamento e realize um processo administrativo na Agência Nacional de Saúde Suplementar, nosso escritório lhe auxiliará.
3 – Sendo necessário a solução por via judicial, reúna todos os laudos, os documentos pessoais, comprovante de residência e entre em contato conosco.
Este artigo visa apenas esclarecer as injustiças que os usuários de plano de saúde sofrem e como devem ser resolvidas.
Edgard Pereira
Sócio Fundador
Por fim, urge trazer julgamentos sobre o tema, para demonstrar o dito acima.
É abusiva a recusa de custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar (AgInt no AREsp 1615038/RJ;, DJe 01/10/2020);
É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura (AgInt no AREsp 1573618/GO;, DJe 30/06/2020). Entende-se ser abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, medicamento ou procedimento imprescindível, prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário (AgInt no AgInt no AREsp 1642079/SP, DJe 01/09/2020).