Não seja enganado! Existem diversas formas de negativa de atendimento, as mais comuns são por carência, inadimplência, tratamento de alto custo, dentre outras que serão discorridas. Saiba em simples passos o que fazer caso isso aconteça. Você estando adimplente com seu plano de saúde ao buscar atendimento médico, ao apresentar seus documentos e sua carteirinha do plano recebe seguinte a notícia: “Senhor, o seu plano não está autorizando o atendimento, teremos que requerer uma ambulância para te transferir para um outro Hospital”. Quem já sofreu esse tipo de constrangimento e impotência, sabe o que é vergonha! Não se pode aceitar que tais condutas ocorram da forma que costumeiramente acontecem. Então vamos aos passos para termos no mínimo alívio e segurança no momento que mais precisamos. 1 – Entre em contato com o plano de saúde para que o mesmo solucione imediatamente a situação, parece obvio não! Agora imagine, você em uma situação extremamente estressante, que é ter seu atendimento negado, tendo que solucionar a questão e ainda controlar os ânimos de seus familiares. 2 – Entre em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) através de seu site ou se precisar de um atendimento imediato prefira o telefone, que pode facilmente ser encontrado na internet. 3 – Em se tratando de emergência entre em contato com uma advogado ESPECIALISTA, que por sinal temos em nosso escritório, para que ele oriente quais documentos você tem de ter em mãos. 4 – Após tais tentativas, provavelmente, você já solucionou o problema, caso contrário, vamos aos passos mais brutos. 4.1 – Se seu advogado já conseguiu a liminar na justiça, o procedimento comum seria um oficial de justiça entrega-la nas mãos de um funcionário do hospital para que o mesmo a cumpra, porém do fórum até a unidade médica talvez seu ente querido não suporte a demora, haja vista que o oficial de justiça também costuma ter outros mandados para cumprir. Assim encaminhe a ordem judicial por whatsapp ou e-mail para o hospital para que os mesmos cumpram. Desta forma além de fazer cumprir a decisão judicial, ainda haverá a prova de que a unidade hospitalar recebeu a ordem judicial. Desta forma, ensinado o passo a passo agradeço o seu tempo de leitura e informo que tal conteúdo é apenas informativo. Edgard Pereira Sócio Fundador