Não seja enganado!
O Plano de Saúde é sim obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica, bem como a cirurgia reparatória, se esta for necessária.
Diante disto, os planos de saúde tem negado tal procedimento, alegando se tratar apenas de tratamento estético, o que não é verdade na maioria dos casos.
Assim a Justiça tem se posicionado no sentido de entender que obesidade, dependendo do grau, é sim doença e deve ser tratada como tal, para fins de autorização dos planos de saúde.
Saiba aqui os documentos necessários para que sua cirurgia seja autorizada.
1 – Exames demonstrando sua condição de saúde.
2 – Laudo do médico indicando a cirurgia e os riscos caso ela não seja feita.
3 – Negativa da operadora por escrito, ou por omissão (como assim doutor?), simples você irá enviar um e-mail para operadora e/ou irá realizar uma Notificação de Investigação Preliminar, na ANS, sendo este um passo que deverá ser acompanhado de um Advogado Especializado, não por você, usuário não conseguir realiza-la sozinho, mas pelo risco da operadora produzir provas a seu favor.
4 – Realizar a abertura de uma NIP para autorizar seu procedimento, novamente este passo será mais indicado se feito por um Advogado Especialista, que por sinal, temos em nosso Escritório.
5 – Por fim se nenhum desses passo der certo, procure um Advogado Especializado, repito especializado, para ajuizar um ação visando o cumprimento das obrigações contratuais.
Edgard Pereira
Sócio Fundador