Negativa de Atendimento

Não seja enganado!

Existem diversas formas de negativa de atendimento, as mais comuns são por carência, inadimplência, tratamento de alto custo, dentre outras que serão discorridas.

Saiba em simples passos o que fazer caso isso aconteça.

Você estando adimplente com seu plano de saúde ao buscar atendimento médico, ao apresentar seus documentos e sua carteirinha do plano recebe  seguinte a notícia:

“Senhor, o seu plano não está autorizando o atendimento, teremos que requerer uma ambulância para te transferir para um outro Hospital”.

Quem já sofreu esse tipo de constrangimento e impotência, sabe o que é vergonha!

Não se pode aceitar que tais condutas ocorram da forma que costumeiramente acontecem. Então vamos aos passos para termos no mínimo alívio e segurança no momento que mais precisamos.

1 – Entre em contato com o plano de saúde para que o mesmo solucione imediatamente a situação, parece obvio não! Agora imagine, você em uma situação extremamente estressante, que é ter seu atendimento negado, tendo que solucionar a questão e ainda controlar os ânimos de seus familiares.

2 – Entre em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) através de seu site ou se precisar de um atendimento imediato prefira o telefone, que pode facilmente ser encontrado na internet.

3 – Em se tratando de emergência entre em contato com uma advogado ESPECIALISTA, que por sinal temos em nosso escritório, para que ele oriente quais documentos você tem de ter em mãos.

4 – Após tais tentativas, provavelmente, você já solucionou o problema, caso contrário, vamos aos passos mais brutos.

4.1 – Se seu advogado já conseguiu a liminar na justiça, o procedimento comum seria um oficial de justiça entrega-la nas mãos de um funcionário do hospital para que o mesmo a cumpra, porém do fórum até a unidade médica talvez seu ente querido não suporte a demora, haja vista que o oficial de justiça também costuma ter outros mandados para cumprir. Assim encaminhe a ordem judicial por whatsapp ou e-mail para o hospital para que os mesmos cumpram. Desta forma além de fazer cumprir a decisão judicial, ainda haverá a prova de que a unidade hospitalar recebeu a ordem judicial.

Desta forma, ensinado o passo a passo agradeço o seu tempo de leitura e informo que tal conteúdo é apenas informativo.



Edgard Pereira
Sócio Fundador



 
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